quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Médica condenada por negligência

Notícia da Rádio renascença

Uma médica dos Hospitais da Universidade de Coimbra (HUC) foi esta tarde condenada a uma multa de 8400 euros por negligência no caso da morte de um septuagenário.


O caso remonta a 22 de Março de 2004, quando o doente, de 77 anos de idade, deu entrada nos HUC com suspeita de pneumonia e enfarte agudo de miocárdio.
Foi observado pela cardiologista de serviço à Urgência, a agora condenada, e por médicos de diversas especialidades.

Feitos os exames, a cardiologista deu alta ao doente, recomendando a sua transferência para o Hospital de Seia, onde este se deslocou no dia seguinte, sendo depois transferido para a Guarda e novamente para Coimbra, onde dois dias depois viria a falecer, vítima de enfarte de miocárdio.

Para a família e para o Ministério Público, houve negligência médica por parte da assistente graduada de cardiologia, o que o Tribunal deu hoje como provado, considerando que a médica não actuou com a necessária prudência e cautela, pelo que foi condenada a uma multa de 8 400 euros.

Contudo, a defesa vai recorrer, confirmou no final da leitura da sentença o advogado Castanheira Neves.




A mesma notícia no Correio da Manhã:


Uma médica dos Hospitais da Universidade de Coimbra (HUC), acusada de negligência, foi esta quarta-feira condenada a uma pena de multa de 8400 euros pela morte de um homem de 72 anos, em 2004.


O tribunal deu como provados os factos da acusação, segundo os quais a cardiologista, ao transferir o doente para outro hospital, contribuiu para a sua morte.


João Tilly dos Santos morreu vitima de um enfarte de miocárdio no dia 24 de Maio de 2004, depois de ter sido transferido dos HUC, à responsabilidade da arguida, para o Hospital de Seia, onde a falta de meios humanos e materiais, segundo a acusação, deveria ser evidente para "uma médica especializada, a exercer funções com elevado mérito".


Durante o processo, a defesa alegou que o quadro clínico dominante do doente não era do foro cardíaco e, por isso, não havia necessidade de internamento nos HUC.


Uma posição mantida por Alfredo Castanheira Neves, advogado da médica, que no final da sessão anunciou que vai recorrer por discordar "sobre a matéria de facto" dada como provada na primeira instância.

1 comentário:

Seia Futebol Clube disse...

Amigo Mário
Ter no nosso Concelho o clube de futebol com maior dimensão e representatividade do Distrito deveria ser motivo de orgulho e matéria de destaque sempre que a oportunidade surge. O futebol não pode ser um factor alheio à cultura e educação das nossas gentes. Pode e deve ser um contributo para o desenvolvimento da cultura e complemento educacional dos nossos jovens. É este o nosso desafio diário para o qual agradecemos o apoio de todos aqueles que como nós se dizem ORGULHOSAMENTE SENENSES. Atenciosamente
Seia Futebol Clube