Intimidação da Junta da Paróquia de São Romão ao Sr. Presidente da Câmara de Seia, Francisco Ribeiro Sarmento.
Recurso da Junta da Paróquia de São Romão contra o indeferimento do Sr. Presidente, Francisco Ribeiro Sarmento, em transformar a antiga Casa dos Paços e Cadeia da extinta vila numa escola de ensino primário para ambos os sexos.
Alegando a Câmara que a dita casa já não faz parte dos bens da extinta vila mas sim do município. A Junta contrapõe esta decisão do Sr. Presidente da Câmara realçando que pelo decreto de 20 de Dezembro de 1850, artigo 1, os edifícios públicos, pertencentes ao estado ou ao município, são destinados preferencialmente, á colocação de escolas.
Filomena Correia de Carvalho/ A.M.
Vide: Lv. de actas Nº 6 – sessão de 26/III/1862 – fl. 11
Lv. de actas Nº 6 – sessão de 22/III/ 1865 – fl. 145/145v
Cx. n.º 4 – C/A para sessão de câmara
Recurso da Junta da Paróquia de São Romão contra o indeferimento do Sr. Presidente, Francisco Ribeiro Sarmento, em transformar a antiga Casa dos Paços e Cadeia da extinta vila numa escola de ensino primário para ambos os sexos.
Alegando a Câmara que a dita casa já não faz parte dos bens da extinta vila mas sim do município. A Junta contrapõe esta decisão do Sr. Presidente da Câmara realçando que pelo decreto de 20 de Dezembro de 1850, artigo 1, os edifícios públicos, pertencentes ao estado ou ao município, são destinados preferencialmente, á colocação de escolas.
Filomena Correia de Carvalho/ A.M.
Vide: Lv. de actas Nº 6 – sessão de 26/III/1862 – fl. 11
Lv. de actas Nº 6 – sessão de 22/III/ 1865 – fl. 145/145v
Cx. n.º 4 – C/A para sessão de câmara
Sem comentários:
Enviar um comentário