terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Assembleia da Comunidade Intermunicipal da Serra da Estrela aprova Moção em defesa da região


Moção aprovada na 3ª reunião ordinária da Assembleia Intermunicipal da CIM da Serra da Estrela, realizada em 20 de dezembro de 2012,

MOÇÃO
“Pela Defesa de uma Nova Unidade Territorial”
“Pela Defesa da Coesão Social e Territorial”
“Pela Defesa da Identidade do Território Serra da Estrela”

No final de 2012, encontra-se em curso uma mudança significativa no quadro geral da Administração Local, nomeadamente com a reforma Administrativa, que vem eliminar no País 1150 Freguesias e, mais recentemente, com a alteração do Regime Jurídico das Autarquias Locais e Estatuto das Comunidades Intermunicipais, alterações estas com pontos de contacto com a reorganização a nível nacional das NUT III, agora encetada pelo Governo.

Tal desígnio é aberto pela proposta de Lei 104/XII, que visa:
- a criação de um novo Regime jurídico das Autarquias locais;
- a criação de um Estatuto das Entidades Intermunicipais;
- a criação de um novo Regime de Associativismo Autárquico;
- um novo regime de transferência de competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais, assim como a delegação de competências do Estado nas Autarquias e nas Entidades Intermunicipais e dos Municípios nas entidades Intermunicipais e nas Freguesias.

A proposta trata as Entidades Intermunicipais como pessoas coletivas de população e território, ou seja como Autarquias Locais, com atribuições que se justapõem às dos Municípios e Freguesias, concebendo a sua constituição como natureza associativa de caráter obrigatório, em nada contribuindo para a coesão intermunicipal.

Esse caminho pressupunha dificuldades, se não impossibilidades, de fazer coincidir uma nomenclatura comum às Nut´s com as áreas das CIM, motivo pelo qual, apressadamente e sem tempo para reflexão sobre o assunto, estão a ser os Municípios informados da forma como o Governo entende que essa alteração deve revestir e, assim, moldar a jusante as futuras NUT III.

Esta situação reveste maior gravidade na medida em que, além de ser imposta, transparece uma legitimidade democrática por parte dos futuros órgãos, no mínimo questionável, uma vez que os membros do órgão executivo deixam de ter um mandato diretamente conferido pelas populações, destituindo, assim, os Presidentes dos Municípios integrantes do poder executivo de uma entidade que vai, no futuro, condicionar grande parte do desenvolvimento do seu concelho, sendo que as decisões são aprovadas independentemente do seu voto contra.

Este quadro retira os Presidentes das Câmaras dos Municípios integrantes nas CIMS do seu órgão Executivo, assim como a participação dos membros das respetivas Assembleias Municipais no Órgão deliberativo.

Nestas circunstâncias, a Assembleia Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Serra da Estrela, reunida a 20 de Dezembro de 2012, vem manifestar a sua posição sobre esta matéria da seguinte forma:

- No que concerne à proposta de Lei 104/XII, a Assembleia Intermunicipal da CIMSE perfilha da posição assumida pela Associação Nacional de Municípios, que defende a manutenção do modelo atual dos órgãos da CIM (no qual o Conselho Executivo é composto por todos os Presidentes das Câmaras e onde a Assembleia Intermunicipal é composta pelos membros eleitos pelas Assembleias Municipais), a manutenção de um Secretário Executivo (nomeado pelo Conselho Executivo) e ainda de um Conselho Consultivo (cuja composição seja decidida pelo Conselho Executivo).

- A Assembleia Intermunicipal da CIMSE entende também que é necessário defender a diversidade e a dimensão dos vários Municípios, acautelando que os de menor dimensão consigam ver salvaguardada a prestação de serviços por parte da entidade intermunicipal, bem como ao nível de peso nas deliberações tomadas.

- No que refere à reorganização das NUT III, a Assembleia Intermunicipal da CIMSE encara como natural e necessário o processo de reorganização da Região, de forma a enquadrar o território nos desígnios de futuro e a corrigir erros passados que inviabilizaram ganhos de escala e o estabelecimento de lógicas promotoras de coesão e desenvolvimento integrado.

- A Assembleia Intermunicipal da CIMSE entende que a configuração desta unidade territorial está desadequada das necessidades atuais e futuras.

- A Assembleia Intermunicipal da CIMSE considera que a configuração desta NUT III da Serra da Estrela, pelo seu enquadramento geográfico, possui dinâmicas constantes com um conjunto de territórios, de onde se destacam as sub-regiões do Dão Lafões, do Pinhal Interior Norte, da Cova da Beira e da Beira Interior Norte.

- A CCDRC apresentou, sumariamente, as linhas gerais de negociação do próximo quadro comunitário de apoio, 2014-2020, onde referiu as especificidades que as áreas de montanha possuem no futuro enquadramento e as particularidades e singularidades a que os futuros investimentos materiais, nomeadamente infra-estruturas rodoviárias, terão de obedecer.

Assim, a Assembleia Intermunicipal da CIMSE considera:

- que a reorganização geográfica das NUT III tem de implicar a existência de uma rede viária que permita uma rápida e acessível deslocação entre concelhos integrantes desse território, designadamente entre as duas encostas da Serra da Estrela;

- urgente, porque é fundamental e imprescindível, a construção dos itinerários da concessão da Serra da Estrela, como forma indispensável de promoção da coesão de toda a Região Centro, lembrando o compromisso do Sr. Presidente da CCDRC de encetar negociações com quem necessário, de forma a integrar o financiamento dos referidos itinerários no próximo quadro comunitário de apoio;

- que a identidade do território da Serra da Estrela deverá manter-se na nomenclatura da futura NUT III e, consequentemente, a própria denominação social da nova Comunidade Intermunicipal deve integrar “.. Serra da Estrela” e da qual não se abdica;

- que devem também ser encetados esforços para a criação de Intervenções Territoriais Integradas, concordantes com as estratégias da CIMSE atualmente em curso.

Finalmente, a Assembleia Intermunicipal da CIMSE entende que o não cumprimento da coesão social e territorial, ambicionada por esta reorganização, terá graves implicações no processo de desenvolvimento harmonioso desta região.

Esta moção deverá ser enviada a todos os grupos parlamentares da Assembleia da República, ao Sr. Primeiro-ministro, ao Ministro-adjunto e dos Assuntos Parlamentares, ao Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, ao Presidente da CCDRC, ao Presidente Executivo da CIMSE, ao Presidente Executivo da Comurbeiras, CIM, às Assembleias Municipais de Seia, Gouveia e Fornos de Algodres e aos Presidentes das Câmaras Municipais de Fornos de Algodres, Gouveia e Seia."





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