A Assembleia Municipal de Seia aprovou no passado
dia 22 de junho por unanimidade
e aclamação uma proposta de não pronuncia relativamente à agregação de freguesias,
na medida em que considera que “a lei 22/2012
de 30 de maio, constitui uma imposição, sem ter em atenção as especificidades,
os valores económicos, sociais e culturais das populações residentes no
concelho de Seia”.
A proposta,
que foi redigida em sede de Comissão Permanente, com os contributos dos Grupos
Municipais do PS, Coligação PSD / CDS e PCP, refere ainda que a referida Lei “limita a forma de manifestação do
sentido da pronúncia desta Assembleia”, para além de considerarem que esta
posição, de não pronuncia, resulta igualmente da “fundamentação emitida pela Câmara Municipal de Seia, que reflete a
posição desta Assembleia Municipal e das Assembleias de freguesia do concelho”.
No texto
aprovado, é ainda feita referência ao fato que haver um “significativo número de cidadãos que por intermédio
dos seus eleitos Presidentes nas diversas Freguesias do concelho de Seia dirigiu
à Assembleia da República, missivas e abaixo-assinados contra a extinção ou
fusão de quaisquer freguesias deste município”.
Refira-se que
o concelho de Seia é constituído por 29 freguesias e segundo a Lei n.º 22/2012
de 30 de maio, teria de agregar 50% de freguesias urbanas – Seia e São Romão – e agregar 25% das freguesias
rurais.
Com esta
tomada de posição, a Assembleia Municipal de Seia tem consciência de que poderá
ser uma unidade técnica a decidir que freguesias serão agregadas, no entanto,
como foi referido em várias intervenções, “resta a esperança de que as Assembleias Municipais do país que não
concordam e que são a grande maioria, façam o mesmo, para que esta lei sem
sentido não seja aplicada”.
Sem comentários:
Enviar um comentário